BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2015
Prezados (as) Senhores (as),
Venho apresentar a minha proposta para a prestação de serviço de desenvolvimento do conteúdo para material de curso para Vereadores.
R$ 4.000 (quatro mil reais)
Descrição de serviço: Pesquisa e redação de conteúdo para curso.
Prazo de entrega: A combinar
Esta proposta tem validade de 30 dias.
Desde já agradeço a atenção
Mirela Martorelli de Novaes
PROLANCER - PROPOSTA PROJETO (PRIMEIRAS LINHAS)
CONTEÚDO PARA ELABORAÇÃO DE CURSO PARA CANDIDATOS A VEREADOR
INTRODUÇÃO
Administrar um país de proporções continental como o Brasil não deve ser lá muito fácil. Segundo o IBGE, em 2014 alcançamos a marca de 202,7 milhões de brasileiros, espalhados nos 27 Unidades Federativas (26 Estados e o Distrito Federal) e 5.570 municípios. Os números impressionam, não é mesmo?
Para gerenciar tanta gente e tantos lugares, o País precisa ter as suas regras e estruturas administrativas e políticas bem definidas.
A estrutura do Estado Brasileiro
O Brasil é um República Democrática Federativa Presidencialista e Constitucional. E isto define todo o funcionamento da estrutura do Estado Brasileiro.
Somos República Democrática porque temos um Chefe de Estado por tempo determinado eleito pelo povo. Federativa porque cada Estado e Município tem autonomia política. Presidencialista porque nosso Chefe de Estado é também o nosso Chefe de Governo. E finalmente, Constitucional porque somos todos regidos por uma Lei Maior chamada Constituição.
A Constituição Federal descreve direitos e deveres de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros em todas as esferas administrativas e políticas do País.
OS TRÊS PODERES
Numa República Democrática a divisão dos trabalhos é dividida em três poderes independentes e harmônicos: O Poder Legislativo, que elabora as Leis; o Poder Executivo, que governa o povo executando e administrando programas e prestação de serviço público; e o Poder Judiciário, que administra a justiça na sociedade, resolve conflitos entre cidadãos, entidades e Estado e ainda garante os direitos individuais, coletivos e sociais. Esta estrutura se repete nas outras duas esferas: Estadual e Municipal.
QUEM É QUEM NOS TRÊS PODERES
FEDERAL - Principais representantes
Executivo - Presidente da República
Legislativo - Deputados Federais e Senadores
Judiciário - Ministros do Supremo Tribunal Federal
ESTADUAL - Principais representantes
Executivo - Governador
Legislativo - Deputados Estaduais
Judiciário - Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunais do Júri, Turmas de Recurso, Juízes de Direito, Auditorias Militares, Juizados Especiais e Juizados de Pequenas Causas.
MUNICIPAL
Executivo - Prefeito
Legislativo - Vereadores
Judiciário - Não existe um poder judiciário ligados aos Municípios. Porém existe um Tribunal de Contas que tem como objetivo fiscalizar a aplicação dos recursos da administração pública.
PROMESSA É DÍVIDA
O Brasil vive momentos de grande ebulição social e política. Os índices de confiança nos partidos políticos e em seus dirigentes e principais atores (os políticos) despencaram nas últimas pesquisas realizadas no País. Apenas 5% da população brasileira acredita ou tem uma boa avaliação dos nossos representantes.
As bandeiras levantadas pela sociedade exigem, entre outras coisas, mais transparência e eficiência da classe política. Exatamente para que isso aconteça, foram desenvolvidas diversas formas de fiscalizar, acompanhar e saber se as promessas de campanhas estão sendo cumpridas. Assim, é fundamental ter clareza do papel de que cada poder exerce e o papel de cada um desses representantes. Afinal, quem se candidata a um cargo público deve ter a certeza de que será sempre vigiado por alguém.
Se você é candidato ou candidata a uma vaga na Assembléia Legislativa do seu Município, entenda que existem promessas que podem, devem ser feitas e realizadas e outras que, se forem feitas, poderão gerar grandes problemas para você. Isto porque existem limites no poder municipal e temas que não competem à esfera municipal e, portanto, de forma ao seu trabalho.
Os vereadores são representantes das demandas sociais, interesses da coletividade e de grupos locais da cidade. Esses interesses são defendidos por meio das leis municipais antigas e novas.
Todo Município é regido por uma Lei Orgânica que é aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ou seja, os vereadores! A Lei Orgânica não deve entrar em conflito com as Leis Estadual e Federal.
O limite de ação dos Municípios e, consequentemente, do trabalho que deve ser desenvolvido na Câmara Municipal pelos Vereadores é determinada na Constituição Federal. Assim, promessas de campanha que estejam relacionadas à Educação, Transporte Público Urbano e Urbanização podem e devem ser feitas.
É também responsabilidade dos vereadores fiscalizar e cobrar do poder executivo municipal, ou seja, do Prefeito e sua equipe, a execução das leis, bem como a administração responsável dos recursos públicos, também nos quesitos Saúde e Fiscal como no caso dos Impostos.
Iremos desenvolver um pouco mais sobre estes temas quando estivermos tratando de Planejamento, Organização e Estratégia de Campanha.